Cláusula Tag along – Direito de venda conjunta
Tag along, em português significa ir junto, seguir, acompanhar alguém em determinado ato.
Em um acordo de sócios, é o direito que o(s) minoritário(s) tem de “saída conjunta” concomitantemente com os sócios controladores, na hipótese de alienação do controle de determinada empresa.
Em empresas constituídas na forma de LTDA. ou S/A, tal direito pode estar previsto, respectivamente, no contrato ou no estatuto social ou em um acordo de sócios.
Caso esteja prevista em estatuto ou contrato social, valerá para todos os sócios da empresa. No Caso de estar prevista em um acordo de sócios, valera apenas para os signatários do acordo, ou, ainda, para aqueles especificados no documento.
Em havendo pacto nesse sentido, em empresas fechadas, o terceiro (adquirente do controle da empresa), pessoa física ou jurídica, será obrigado a fazer uma oferta para adquirir todas, ou parte das ações ou cotas dos demais sócios com direito ao tag along, pelo mesmo preço, prazo e nas mesmas condições contratadas com o sócio alienante do controle (ou nas condições especificas na cláusula, por exemplo, uma porcentagem desse valor, ou ainda, tendo por base outros critérios e parâmetros, desde que objetivos, para a apuração do valor devido).
Também o sócio alienante, que recebeu a proposta para vender sua participação societária (em geral o controle), tem o dever de exigir que o proponente (aquele que pretende comprar tal participação) adquira as cotas ou ações dos demais sócios, nas condições do acordo, sob pena de não adquirir o controle da sociedade.
É uma cláusula instituída, em geral, em favor de sócios minoritários, para que estes possam participar da venda e também receber eventual ágio em uma negociação de venda do poder do controle da sociedade a terceiros (economicamente, com regra, o bloco de controle tem valor superior a soma individual das ações ou das cotas que o compõem e, em princípio, os minoritários tem direito a participar desse ágio).
Por outro lado, essa cláusula também evita que o sócio minoritário seja obrigado a permanecer na empresa em uma nova configuração societária, com sócios controladores com os quais, por exemplo, não possuam afinidade ou confiança.
É importante destacar que a tag along os sócios terão o direito, mas não o dever, de vender suas ações ou cotas ao adquirente do controle.