Lei Anticorrupção e Lei do CADE determinam que em casos de corrupção, empresas devem pagar multa que vão de 0,1% a 20% de seu faturamento no ano da condenação. A definição depende, principalmente, da comprovação se a empresa tomou as medidas necessárias para evitar a fraude.
(Diário do Comércio – São Paulo/SP – 11/11/2014 impresso – Clipping online)