A reabertura do parcelamento de dívidas foi determinada pela Lei nº 12.973, publicada em 14 de maio de 2014, com previsão para adesão ao parcelamento ou pagamento à vista para tributos vencidos até 30 de novembro 2008. Ou seja, a portaria reabriu a chance de adesão ao Refis da Crise com as mesmas condições estabelecidas em novembro do ano passado.

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