Em caso de divórcio e separação, dependendo do regime de bens do casal e do tipo societário da empresa, o(a) cônjuge do(a) sócio(a) de uma empresa pode passar a ter o direito de participar da sociedade e de suas decisões, podendo inclusive trazer conflitos pessoais e desavenças entre o casal ao ambiente empresarial, o que pode ensejar uma série de problemas, entre eles, o engessamento da empresa e a ausência de confiança por parte dos stakeholders. (Informativo Souza Pereira Advogados – Curitiba – Novembro/2016 – online) Veja matéria completa.