A adesão a planos de previdência privada pode ser uma boa opção para aqueles que pretendem complementar sua renda no futuro ou para fins de sucessão, uma vez que no falecimento do investidor tais recursos serão rapidamente disponibilizados à família ou ao beneficiário indicado pelo titular do plano, não transitando pelo processo de inventário.
No entanto, optar por um Plano Gerador de Benefícios Livres (PGBL) ou por um plano Vida Gerador de Benefícios Livres (VGBL) pode se tornar um pesadelo caso esses não sejam os investimentos mais indicados para sua situação.
O PGBL é um plano de previdência complementar indicado para aqueles que fazem a declaração completa do imposto de renda e pretendem investir parte de sua remuneração mensal. A opção pelo PGBL permite que os valores aportados naquele exercício sejam deduzidos na declaração anual do imposto de renda até o limite de 12% da renda anual tributável. Em contrapartida, no momento do resgate desses valores, o imposto incidirá sobre a totalidade do valor, ou seja, valor original mais rendimentos.
O benefício fiscal do PGBL é que o imposto de renda não precisará ser pago de imediato sobre aquela renda investida do salário por exemplo, pois seu recolhimento será adiado para o momento do resgate dos valores investidos. Além disso, quanto maior o tempo decorrido até o resgate, menor se torna a alíquota do imposto de renda, isto é, menor se torna o percentual de imposto que incidirá sobre o valor resgatado.
Pode-se concluir que o PGBL não é indicado, portanto, para quem pretende recuperar a curto prazo o montante aportado, visto que, no momento da retirada, incidirá uma alta alíquota de imposto. Além disso, também não é indicado investir valores que já foram tributados em exercícios anteriores, uma vez que se perde o benefício fiscal que o PGBL proporciona, qual seja, a possibilidade de dedução no imposto de renda daquele exercício financeiro, para posterior resgate com alíquota reduzida.
Já o VGBL é indicado para quem utiliza o modelo simplificado de declaração do Imposto de Renda, não possuindo a vantagem de dedução do imposto durante a fase de acumulação e aplicação no plano. Mas em compensação terá como benefício, no momento do resgate, a tributação do imposto de renda apenas sobre os rendimentos obtidos e não sobre o valor total acumulado, como acontece no PGBL.
No entanto, é importante deixar como alerta que caso tais investimentos sejam feitos de maneira equivocada, poderá ocorrer a bitributação dos valores no momento do resgate, bem como autuações fiscais por parte da Receita Federal.
Isso ocorre muitas vezes por orientações inadequadas prestadas pelos próprios bancos. Um exemplo muito comum consiste na orientação de que pessoas físicas invistam no PGBL parte de valores que possuem que já foram tributados, gerando no eventual resgate, nova obrigação do recolhimento do imposto de renda sobre o total da renda.
Nota-se que o PGBL e o VGBL geram consequências jurídicas distintas, tornando-se imprescindível uma atenta análise sobre cada um, a fim de evitar prejuízos futuros. No entanto, mesmo que se constate após o investimento que a escolha foi incorreta, ainda assim será possível questionar judicialmente a situação, na medida em que muitas vezes o consumidor não é adequadamente informado sobre as consequências do investimento, o que fere o direito à informação, assegurado pelo artigo 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor.
Caberá ainda, na esfera tributária afastar a cobrança em duplicidade do imposto de renda.
Anna Caroline de Lima Escolaro – Advogada no escritório Souza Pereira Advogados em Curitiba, graduada pela Universidade Positivo em Curitiba / PR e Pós-Graduanda em Direito Civil e Empresarial pela Academia Brasileira de Direito Constitucional em Curitiba / PR.