Que o fisco municipal, estadual e federal possui 5 anos da constituição definitiva do crédito tributário para efetuar judicialmente a cobrança de tributos vencidos e não pagos pelos contribuintes.
Dessa forma, em relação a constituição definitiva, entende de maneira pacífica o Superior Tribunal de Justiça que: “a apresentação de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF, de Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIA ou outra declaração semelhante prevista em lei, é modo de constituição do crédito tributário, dispensando-se outra providência por parte do fisco”. ( Resp. nº 1015292, Relatora Ministra Eliana Calmon, segunda turma, DJ 09.06.2009, Superior Tribunal de Justiça – STJ)
Portanto, em se tratando de tributo sujeito ao lançamento por homologação, em que o próprio contribuinte apura o montante do imposto que irá recolher, o fisco possui 5 anos da data dessa declaração para promover a execução fiscal, conforme decisão acima elencada.
Após esse período, a cobrança poderá ser considerada prescrita e extinta pelo juiz, tornando o tributo inexigível.
Equipe do Souza Pereira Advogados
Curitiba