Na última semana, o Congresso Nacional promulgou a Emenda à Constituição (EC 115/2022) que torna a proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, um direito fundamental, tal como o direito à liberdade de crença; à inviolabilidade da intimidade, à vida privada, à preservação à honra e à imagem das pessoas, entre outros.
Mas como isso impacta a vida dos cidadãos e das empresas brasileiras?
Com essa chancela constitucional as empresas estão obrigadas a manusear com extremo cuidado dados pessoais de seus clientes, sob pena de responsabilização civil.
Como consequência do avanço das tecnologias e a relevância dos dados, inclusive como um dos maiores ativos das empresas no mundo atual, houve um aumento significativo nos ataques cibernéticos com vistas ao sequestro de dados. Tais infortúnios sempre geram transtornos imensos para as empresas, seja na tentativa de recuperação dos dados, na adequação abrupta dos sistemas de segurança, no dispêndio de valores para reparação patrimonial, moral, individual ou coletiva experimentada pelos usuários, seja na estratégia de manutenção de sua reputação para com os clientes.
A mudança ocorrida na legislação sobre a temática exigirá que as empresas tomem muito mais cuidado na manipulação, coleta, armazenagem e disponibilização dos dados de seus usuários/clientes, em atenção ao que disciplina a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), pois quaisquer problemas decorrentes da má utilização dos dados poderá resultar em grave responsabilização e prejuízo financeiro da empresa.
Se sua empresa não está atenta a essas adequações que se fazem necessárias e precisa de orientação técnica acerca de boas práticas, sugere-se que procure profissional para auxiliá-la o mais breve possível visando a mitigação dos riscos que permeiam essa temática.
Equipe Souza Pereira Advogados Associados
Fonte: G1