Cláusula Put option – Opção de venda
Traduzida para o português, a put option é uma cláusula que regula uma “opção de venda”.
É o direito de alguém de vender, vinculado à obrigação de outrem de comprar; determinada coisa.
A put option pode ser prevista em acordo de sócios a fim de regular a compra e venda e a transferência de ações ou cotas entre seus signatários.
Ao contrário da opção de compra, a put option garante ao sócio o direito de vender sua participação societária, total ou parcial, a outro socio que, por sua vez fica obrigado a comprar referida participação nas condições preestabelecidas em contrato.
Em resumo, essa disposição tem por objetivo assegurar a um sócio (em geral é um direito atribuído a sócios minoritários que buscam liquidez) o direito de vender sua participação, total ou parcial, a outro sócio, em determinadas circunstâncias específicas, e na forma contratada.
Como exemplo: “em dez anos a contar da data da assinatura desse instrumento (ou a partir da maioridade do sócio X, do nascimento do primeiro filho do sócio Y etc.), o sócio ‘A’ tem o direito de, manifestando-se por escrito conforme estabelecido nas cláusulas (…), vender a sua participação ao sócio ‘B’, que fica obrigado a comprá-la, conforme preço e as condições de pagamento previamente ajustados”.
Ou, ainda, em hipóteses tais como se não houver a abertura de capital da empresa em até quatro anos, ou se o seu faturamento não atingir determinado patamar em cinco anos, ou se a companhia ficar mais três exercícios sem pagar dividendos etc.
O importante, como dito, é definir o preço (ou a forma e os critérios de avaliação da participação) a ser pago pelo adquirente das ações ou cotas, de modo preciso, seja como base em uma avaliação específica em data predeterminada ou variando de acordo com a média de valores de mercado e/ou de duas ou mais avaliações (por exemplo, o valor do patrimônio líquido contábil ou o fluxo de caixa descontado (valor econômico), ou uma combinação das duas avaliações).
O acordo de sócios pode, ainda, estabelecer que a avaliação seja feita por um profissional ou empresa determinada, e, nesse caso, determinar que o valor apurado será vinculante para todos.
Finalmente, recomenda-se estipular que, caso a opção seja exercida, e alguma das partes se recuse a cumprir com a obrigação assumida, qual seja, transferir suas cotas ou ações ou pagar o preço na forma e nas condições pactuadas, uma multa será devida.
Como dito, não existe uma forma predeterminada na lei para essa cláusula, que deverá ser moldada de acordo com o que for negociado entre os sócios, sempre de boa-fé e com seus contornos definidos de acordo com os objetivos de cada caso específico.