Os acordos de sócios são contratos parrassociais (i.e., paralelos ao Estatuto Social/Contrato Social e demais atos societários das empresas), por meio do qual os sócios signatários dos mesmos estabelecem termos e condições gerais para regrar o relacionamento dos mesmos, enquanto sócios da empresa (LTDA ou S/A) a que o acordo de sócios se referir.
Sob o ponto de vista societário, no Planejamento Sucessório, esse documento é umas das principais ferramentas, uma vez que vincula a participação societária dos sócios, que no caso de doação de ações ou quotas com usufruto vitalício, o acordo irá regrar a participação do nu-proprietário (donatário) e do usufrutuário (doador).
Esse documento assume caráter de título executivo entre as partes que o assinam, escoltando direitos e impondo obrigações aos sócios, regulando as relações políticas e econômicas dos sócios.
Dentre tais regras, destacam-se:
– A determinação de quem pode trabalhar na empresa;
– Quais os requisitos para a entrada de herdeiros e sucessores para cargos executivos na empresa;
– Previsão de regras de governança corporativa para a condução da empresa;
– Regras de direito de preferência na alienação de participações societárias;
– Regulação dos direitos políticos e econômicos sobre quotas ou ações;
– Distribuição de dividendos e reinvestimentos de lucros;
– Direito de retirada de sócios;
– Critérios de avaliação, bem como forma e prazo de pagamento de haveres apurados;
– Regras de não-concorrência na saída de sócios;
– Modalidades de solução de impasses e controvérsias; e
– Soluções por meio de mediação e arbitragem.