A existência desses órgãos, principalmente quando possuem uma atuação ativa no cumprimento de suas finalidades, está entre as principais recomendações de governança corporativa e familiar, favorecendo a continuidade dos negócios e a profissionalização dos familiares na condução do seu legado.
CONSELHO DE FAMÍLIA – tem como objetivo incentivar e fortalecer a união e a harmonia familiar, promover a transparência das informações, facilitar a comunicação entre os seus membros, mediar e resolver eventuais conflitos, bem como transmitir as suas recomendações ao Conselho de Administração das empresas.
CONSELHO CONSULTIVO – é um fórum de opiniões, não deliberativo, onde os conselheiros, com expertises e experiências complementares às dos sócios, estimulam disciplina, aconselham e orientam quanto a aplicação das boas práticas de governança. Em geral, esse órgão é instituído antes do Conselho de Administração.
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO – é um órgão colegiado e deliberativo, encarregado pelo processo de decisão do direcionamento estratégico do negócio, o elo entre os sócios e a diretoria que exerce o papel de guardião dos princípios, valores e sistemas de governança.
No entanto, independentemente do tamanho da empresa e da família, a orientação é que ao serem instituídos tais órgãos, já se proceda com algumas práticas que são importantes nesse processo, tais como: distribuição prévia de material, pauta, convocação, regras de conduta, agenda de reuniões e atas.