O Brasil possui 18,8 milhões de empresas, sendo que 90% delas são compostas por integrantes de uma mesma família. Separar a vida profissional das relações familiares já não é uma tarefa fácil, imagine quando as duas coisas andam juntas. As separações e os divórcios vivenciados por sócios de empresas, além de terem se tornado bastante frequentes nos últimos anos, também já são considerados um dos grandes problemas enfrentados no ambiente empresarial. Com base nestas estatísticas, Carreira & Cia conversou com a advogada Monique de Souza Pereira, uma das sócias do escritório Souza Pereira Advogados.
Como a separação entre sócios pode desestruturar financeiramente uma empresa?
A falta de um planejamento adequado, principalmente em relação ao patrimônio das empresas, é um exemplo de atitude que pode ser devastadora para o negócio. Isso se dá porque, no início da formação da sociedade empresarial com o cônjuge, não existe aquela preocupação especial em elaborarem documentos societários bem alinhados, tais como contrato social, estatuto social e acordo de sócios prevendo soluções legais quando da ocorrência de algum tipo de problema. Outro documento de suma importância é o pacto antenupcial, elaborado antes da união, detalhado como será regida a relação do casal, podendo mesclar ou combinar regras dos regimes de bens existentes, delineando quem irá administrar cada bem e, principalmente, como será feita a divisão do patrimônio.
Se o cônjuge não participa da sociedade, mas foi casado no regime de comunhão universal ou parcial de bens, ele tem direito às quotas ou ações?
Tudo vai depender do regime de bens do casal. No caso de comunhão universal de bens, o cônjuge terá direito à metade de todos os bens existentes, mesmo os adquiridos antes do casamento, além dos recebidos através de doação e herança, inclusive dívidas. Portanto, mesmo que não participante da sociedade, o cônjuge terá direito à metade de tudo, inclusive da empresa. Já no regime de comunhão parcial, apenas serão partilhados os bens constituídos após a união do casal, os bens pertencentes a cada um deles antes do matrimônio não será dividido.
O que é recomendado fazer para que a empresa não seja afetada?
O casal empreendedor precisa tomar alguns cuidados prévios que preservem o equilíbrio e evitem potenciais problemas. Separar bens pessoais dos empresariais, resguardando sempre os direitos pertencentes aos sócios e seus cônjuges, deixando toda a estrutura preparada para os mais variados eventos que porventura um dia possam acontecer é um excelente caminho. Há alguns instrumentos que ganham relevância no momento do planejamento, por exemplo, o pacto antenupcial, o contrato de convivência, o testamento, o acordo de sócios, entre outros.
(Bem Paraná – Curitiba – 07/06/2016 – online)