O falecimento repentino do dono, ou mesmo dos sócios, pode alterar toda a estrutura societária de uma empresa. Por isso é necessário, que ainda em vida, o fundador elabore documentos societários bem alinhados, tais como contrato social, estatuto social e acordo de sócios prevendo soluções legais quando da ocorrência de algum tipo de problema, além de testamentos, doações com reserva de usufruto, holdings, orientações sobre regimes de casamento dos filhos e pacto antenupcial. (Caminhos do Direito – Curitiba – 10/07/2016 – online)