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Monique de Souza Pereira palestrou para o IBGC capítulo Paraná

Na foto: Guido Jackson Bretzke (à esquerda); Monique de Souza Pereira (centro); Carlos Peres, coordenador geral do IBGC, capítulo Paraná (à direita).

 

Na última quarta-feira, dia 11/04/2018, aconteceu em Curitiba palestra promovida pelo IBGC, capítulo Paraná, com o tema “A Formação de conselhos em sociedades limitadas e familiares: uma visão estratégica”. Que apresentou a experiência da Bretzke Alimentos Ltda na formação de seu conselho, mostrando a importância desse tema para a governança.

Como palestrantes, estiveram presentes a advogada Monique de Souza Pereira, sócia do escritório Souza Pereira Advogados que relatou preocupação no que tange ao baixo índice de sobrevivência das empresas familiares no Brasil e no mundo, conforme demostrado pela Pesquisa global de empresas familiares realizada em 2016 pela PricewaterhouseCoopers (PWC) quando da transição do negócio para as próximas gerações, situação que geralmente acontece em razão da ausência de planos de sucessão, visão de longo prazo, estruturas de controle e gestão profissionalizada. Além disso, a ausência de adaptação dessas empresas à inovação, às transformações digitais e às novas tecnologias pode aumentar esse risco de mortalidade nos próximos anos. Visando à antecipação e reação a esses cenários, foi sugerida a criação de Conselhos: 1). Conselho Consultivo, que será um fórum de opiniões, não deliberativo, cujo objetivo será aconselhar, estimular disciplina e aplicação das boas práticas de governança, contribuindo com expertises e experiências complementares às dos sócios ou nas áreas que estes entendam merecer destaque e atenção, sendo muito comum a reflexão sobre os seguintes itens:  Nossos sistemas de gestão de informações são eficazes? Como devemos capacitar os membros familiares que trabalham na empresa? A nossa estrutura societária está adequada? Como devemos separar os assuntos da família, propriedade e gestão?Como nos adequar a essa transformação digital? Em que projetos devemos investir?; 2). Conselho de Administração, que será um órgão colegiado encarregado do processo de decisão do direcionamento estratégico, contendo mais formalidades e responsabilidades, sendo o elo entre propriedade e gestão. Deverá zelar pela aplicação dos princípios da boa governança, dos valores e do objeto social da empresa, visando mitigar riscos e gerar valor para os sócios e demais partes interessadas. No entanto, para a implantação e efetividade do Conselho de Administração a empresa deverá deter um certo grau de maturidade diferente daquele exigido para a implantação do Conselho Consultivo, devendo ter estruturadas as seguintes questões: Separação formal dos temas relacionados a família, propriedade e gestão; Estrutura societária organizada, de preferência que as pessoas físicas não sejam diretamente sócias do negócio; Plano de sucessão concluído ou em andamento tanto da propriedade como da gestão; Regras para capacitação de membros da família que trabalham na empresa; Processo decisório bem estruturado; Sistemas de gestão de informações eficazes e confiáveis; Acordo de sócios. Foi trazido ainda, ser viável juridicamente a instituição de tais Conselhos em sociedades limitadas, desde que observados alguns detalhes e dispositivos legais.

O outro palestrante presente foi Guido Jackson Bretzke, conselheiro do Conselho Consultivo da empresa pertencente à sua família, a Bretzke Alimentos Ltda que nos presenteou com o relato surpreendente da história da empresa, do seu processo de profissionalização e implantação de governança e Conselho para auxiliá-los na tomada de decisões, na visão de longo prazo e na profissionalização dos familiares, para em breve instituírem o Conselho de Administração.

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