A pessoa física do sócio que participa diretamente de uma sociedade empresarial acaba exposta aos riscos inerentes dessa atividade, podendo pagar com o seu patrimônio pessoal por dívidas contraídas pela empresa uma vez que seus nomes constam no contrato social da sociedade na Junta Comercial e há uma grande tendência no sentido de entendê-las como “sociedade de pessoas”, especialmente na Justiça do Trabalho. (Informativo Souza Pereira Advogados – Curitiba – Setembro/2016 – online)