Protocolo de Família
O Protocolo de Família pode ser entendido como um acordo de intenções, que registra decisões consensuais dos membros da família sobre entrada e saída de familiares na empresa, sucessão da propriedade e da gestão, progressão de carreiras, conflitos familiares, formação educacional, comportamentos, entre outros temas.
Para produzir efeitos jurídicos entre as partes, o instrumento deve observar o disposto no artigo 104 do Código Civil e com isso terá força de um contrato:
I. Ser firmado por pessoas capazes;
II. Ter como objeto matérias lícitas, passíveis, determinadas ou determináveis;
III. A forma não pode ser proibida, vedada em Lei; e
IV. A vontade dos signatários deve ser livre, consciente e voluntária.
Importante ressaltar que este documento é amparado pelo artigo 421 do Código Civil e passou a ser usado principalmente no planejamento sucessório, onde são estabelecidas pelos interessados as regras quanto à comunicabilidade de quotas e bens, usufruto, doação, ingresso de herdeiros e sucessores, conselho consultivo e de administração, conselho familiar, casos de arbitragem e outros pontos que se fizerem necessários dependendo da característica empresarial e/ou familiar.
Firmado entre sócios-herdeiros (atuais e futuros) o Protocolo de Família tem como objetivo principal estabelecer regras para a gestão da sociedade e sua relação econômica e profissional com a família propondo-se:
- A dar continuidade aos negócios de forma sólida e eficaz com os herdeiros;
- A definir âmbito de atuação da família e dos gestores, evitando interferências;
- A estabelecer posturas a serem adotadas pelos membros da família em relação à sua própria vida patrimonial e conjugal, evitando repercussões na sociedade.