É possível regularizar em poucos meses um imóvel que não possui matrícula diretamente no cartório?
Reunida toda a documentação comprobatória da posse é possível por meio da usucapião regularizar imóvel que nunca teve registro anterior ou que nunca teve matrícula de fração individualizada pertencente a imóvel de área maior com a abertura de nova matrícula.
Se os requisitos da usucapião estiverem preenchidos e, se não houver conflitos com terceiros (ocupantes, proprietários, beneficiários de direitos reais sobre o imóvel, confrontantes e Poder Público) a usucapião poderá ser feita sem maiores burocracias dentro de poucos meses diretamente no cartório da comarca de registro de imóveis em que o bem estiver localizado.
É isso mesmo, atualmente é possível o manejo do procedimento na via extrajudicial, ou seja, de forma administrativa e sem intervenção do Poder Judiciário, desde que acompanhado por advogado.
Se você preenche esses requisitos você poderá se valer da usucapião extrajudicial para obter a tão sonhada matrícula de seu imóvel, tornando-se, assim, legítimo proprietário do seu bem imóvel de forma rápida, econômica, desburocratizada e eficiente.
Confira no vídeo da Dra. Ketlin Willms Fuhrmann Brum as principais vantagens da realização do procedimento da usucapião da via extrajudicial e não deixe de procurar um advogado para sanar suas dúvidas sobre o assunto, analisar sua documentação e auxiliá-lo na regularização do o seu imóvel o quanto antes.
Equipe Souza Pereira Advogados