De acordo com a Lei n° 8.245/91, o proprietário somente poderá solicitar a rescisão do contrato de locação antes de seu término nos seguintes casos:
• Mútuo acordo (quando ambos concordam com o encerramento);
• Ocorrência de infrações legais ou contratuais (como uma reforma não-autorizada);
• Falta de pagamento do aluguel e/ou encargos relacionados à locação;
• Necessidade de realização de reparos urgentes determinados pelo Poder Público, desde que não possam ser realizados com o locatário no imóvel ou caso este se recuse a consenti-las;
• Para uso próprio, de seu cônjuge ou companheiro, ou uso para moradia de ascendente ou descendente (pais ou filhos do locador), desde que a pessoa em questão não disponha de imóvel residencial próprio;
• Interesse ou necessidade de demolição e edificação licenciada ou para a realização de obras aprovadas pelo Poder Público, desde que a área construída seja aumentada em, no mínimo, vinte por cento ou, se o imóvel for destinado à exploração de hotel ou pensão, em cinquenta por cento;
• Se a vigência ininterrupta da locação ultrapassar cinco anos.