A jurisprudência tem decidido pela desconsideração inversa quando verificado o abuso de direito do sócio com o intuito de fraudar credores, transferindo seus bens pessoais para a empresa com o objetivo de impedir a localização dos mesmos. Esse tipo de prática, embora reprovável, é comum em casos de separações e divórcios em que o cônjuge visando livrar parte ou a totalidade de seus bens da partilha, transfere-os para a pessoa jurídica. Caso essa situação seja comprovada, será possível atingir o patrimônio da pessoa jurídica, afastando a fraude praticada . (SESCAP-PR – Curitiba – 28/08/2016 – online)