Sabemos que as mudanças na vida nem sempre são fáceis, principalmente quando envolvem questões tão delicadas quanto separações ou divórcios. Hoje, vamos abordar um tema crucial: “Em caso de separação ou divórcio do casal, quem fica com a empresa?” 🤔
A separação ou divórcio não é apenas um processo emocional, mas também envolve aspectos patrimoniais que devem ser pensados, especialmente quando há um negócio compartilhado.
Se o casal empreendeu juntos e trabalhava na empresa, dependendo do regime de bens, algumas soluções possíveis são: 1). cindir a empresa e cada um fica com uma parte (estrutura física, carteira de clientes, atuações em regiões diferentes e etc) ou um outro caminho seria 2). um dos cônjuges continuar com o negócio e ressarcir a outra parte com outros bens através de um acordo justo e razoável, para que nenhuma parte fique prejudicada.
Aqui no Souza Pereira Advogados, compreendemos a complexidade dessas situações e estamos aqui para orientar nossos clientes a encontrarem soluções justas e equitativas.
Para essa análise é importante solicitar toda a documentação envolvida, tanto dos combinados entre os ex-cônjuges como acordos pré-nupciais e certidão de união estável e casamento, quanto a documentação relativa ao patrimônio do casal, uma vez que tudo isso irá influenciar a divisão dos bens entre as partes.
A legislação específica também desempenha um papel crucial. Nossa equipe jurídica especializada está pronta para oferecer a assistência necessária, garantindo que cada parte envolvida seja tratada com respeito e justiça.
Se você está passando por um momento delicado como esse, lembre-se de que o Souza Pereira Advogados está aqui para cuidar dos aspectos complexos e legais, para que você possa focar na reconstrução da sua vida. Estamos comprometidos em proporcionar soluções sob medida para as necessidades exclusivas de cada cliente.
Juntos, vamos navegar por essas águas turbulentas e encontrar o caminho para um novo capítulo. Conte conosco. 💼💙