Da aplicação “prática” da prova emprestada

Rodrigo Caxambu de AlmeidaMestre em Direito O Código de Processo Civil, a partir do artigo 384, tratou de individualizar alguns tipos de provas manejáveis para a instrução da demanda judicial deixando, entretanto, autorizado, o emprego de “todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos (…) para provar a verdade dos fatos¹“. Pois bem, apesar…