O índice de mortalidade das empresas brasileiras é preocupante. E quando se fala de empresas familiares, que representam mais de 90% do total dos negócios existentes no País, e somam 40% do PIB brasileiro, a situação é ainda mais grave. Isso pode ser constatado nos números do IBGE que apontam que de cada 100 empresas abertas e bem-sucedidas, apenas 30% chegam a segunda geração e só 15% sobrevivem até a terceira geração.
Eu conversei com a advogada e especialista em Fusões e Aquisições e Reorganizações Societárias, Monique de Souza Pereira, e ela chama a atenção para o fato de que a média de sobrevivência das empresas brasileiras é de apenas nove anos. Só para se ter uma ideia de quanto o caso é grave, o Brasil tem somente 190 empresas centenárias. E olhe que estão em atividades em todo o Brasil, quase 19 milhões de empresas.
Eu perguntei à advogada o que pode ser feito para aumentar a longevidade das nossas empresas, em especial, as familiares, e ela me disse que um dos caminhos é a constituição de holding, que são excelentes instrumentos não só de organização e proteção patrimonial, como também de controle, gestão, eficiência tributária e planejamento sucessório. De acordo com Monique Pereira, entre as vantagens da criação de uma holding está a determinação de como será a entrada dos novos herdeiros, ela vai neutralizar as dissidências, ou seja, os conflitos serão resolvidos pela holding e não chegarão na empresa, o que vai gerar maior confiabilidade para investidores, Fisco, bancos, clientes e colaboradores. A holding também poderá ser um mecanismo de proteção dos imóveis da empresa, evitando que problemas financeiros dos sócios, divórcio e dívidas afetem o patrimônio imobiliário.
Aliás, as separações e os divórcios vivenciados por sócios de empresas, são considerados um dos maiores problemas enfrentados no ambiente empresarial. Estudos do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), apontam que os divórcios, no país, aumentaram em cinco vezes desde a década de 1980.
Para que a empresa e os sócios não sejam prejudicados com o divórcio, Monique Pereira recomenda que o casal empreendedor tome alguns cuidados prévios como por exemplo, fazer um pacto antenupcial, assinar um contrato de convivência ou estabelecer um acordo de sócios, sempre observando as peculiaridades da empresa, da família e do casal. Tais medidas se tornarão grandes aliadas para a construção de um negócio perene e de sucesso.
(Mirian Gasparin – Curitiba – 15/06/2016 – online)